Notícias Voltar

Seguro para Drones

Seguro para Drones

A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones.

De acordo com a ANAC, o termo “drone” é usado popularmente para descrever qualquer aeronave com alto grau de automatismo. De forma geral, toda aeronave drone é considerada uma aeronave não tripulada categorizada como Aeromodelo, RPA ou Aeronave Não Tripulada Autônoma.

Pelo regulamento da ANAC define-se:

Aeromodelos são aeronaves não tripuladas utilizadas para lazer.

RPA são aeronaves não tripuladas usadas para outros fins, como corporativo ou comercial.

Aeronaves Não Tripuladas Autônomas, nas quais não há interferência do piloto durante o voo, não estão contempladas na norma e sua utilização continua proibida no Brasil.

Para os Aeromodelos, não é obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.

Para os RPAs, é obrigatório possuir seguro de drones com cobertura de danos a terceiros para pilotar aeronaves com peso máximo de decolagem superior a 250g.

 

 

Informações adicionais

As RPA estão divididas em três classes, de acordo com o peso máximo de decolagem, no qual devem ser considerados os pesos do equipamento, da bateria ou combustível, e da carga eventualmente transportada, a saber:

  • Classe 1 – RPA: Peso máximo de decolagem maior que 150 kg.
  • Classe 2 – RPA: Peso máximo de decolagem maior que 25 kg e até 150 kg.
  • Classe 3 – RPA: Peso máximo de decolagem de até 25 kg

Somente os equipamentos com peso máximo de decolagem acima de 250g precisam ser cadastrados na ANAC por meio do Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), disponível em: sistemas.anac.gov.br/sisant.

O cadastro vai gerar uma identificação que deverá ser confeccionada em material não inflamável, ser legível e ficar acessível na aeronave. Pilotos não precisam de documento emitido pela ANAC e são considerados devidamente licenciados, caso não pretendam voar acima de 400 pés.

É obrigatório portar a apólice de seguro, que é a comprovação da contratação do seguro de drones, a certidão de cadastro junto a ANAC, a avaliação de risco e o manual de voo do equipamento nas operações com aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 250g.

Para obter informações mais específicas, consulte a norma editada (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94) e também a página temática www.anac.gov.br/drones.

É importante lembrar que para usar drones não basta seguir as normas da ANAC. O regulamento da Agência é complementar aos normativos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Consulte a publicação “Orientações para Usuários de Drones”. Veja mais sobre as regras da ANAC em http://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/drones