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Seguro RETA para Drones

Seguro RETA para Drones

Desde maio de 2017, a ANAC exige que todas as aeronaves remotamente pilotadas (RPA), conhecidas popularmente como drones, tenham um cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT)  e o seguro RETA (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo), obrigatório para drones com peso superior à 250 gramas e utilizados em atividades profissionais.

Esse é um seguro de Responsabilidade Civil, com duração anual, que cobre danos causados exclusivamente a terceiros, seja danos materiais ou pessoais. Entre as coberturas, estão a reposição de bens que foram danificados pela colisão ou queda do drone, despesas médico-hospitalares, indenização por invalidez permanente ou morte, entre outras indenizações. Contudo, a cobertura é destinada exclusivamente a terceiros que não tenham nenhuma relação com o segurado.

O seguro RETA tem algumas exclusões na cobertura. Algumas delas são:


- Operação que não esteja de acordo com a regulamentação e acidentes que aconteçam foram dos locais autorizados e distâncias mínimas autorizadas pela ANAC;
- Ocorrência com um operador com idade inferior à 18 anos e não declarado na apólice;
- Uso, desgaste, depreciação, quebra mecânica, elétrica, softwares e defeito de fabricação do drone;
- Perdas emergentes e lucros cessantes;
- Equipamentos acoplados ao drone que não estejam no contrato do seguro.

É importante ressaltar que a fiscalização da obtenção do Certificado RETA e/ou Apólice do Seguro Reta e seu comprovante de pagamento pode ser solicitada a qualquer momento não só pela própria ANAC, como pelas Polícias Civil, Militar, Rodoviária e outros agentes públicos.

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